terça-feira, 7 de janeiro de 2014

JURISPRUDÊNCIA

Quando a Justiça em sua mais alta instância decide sobre uma questão, e publica a sentença no "Diário da Justiça", tornando o processo tramitado em julgado não cabendo mais nenhum recurs
o, essa sentença torna-se em "JURISPRUDÊNCIA"
Este foi o caso em relação a construções na orla maritima, em àrea considerada terreno de Marinha, propriedade da União e de USO COMUM DO POVO
Esta decisão agrada em muito aos ambientalistas e orgãos da União.
Graças a esta decisão, a destruição de empreendimentos na orla maritima,poderá expandir-se por todo o litoral,atingindo,inclusivé,os bares na praia da Pipa, construidos na areia da praia. a menos de 30 metros da maré, em terrenos do Patrimônio da União.
Não há diferença entre barraca de madeira e palha de coqueiro, na praia de Tibau do Sul, e um restaurante bar de alvenaria na praia da Pipa, se ambos estão ocupando um terreno da Marinha, em que as construções são proibidas, e devem garantir o acesso e uso do públicpo, sem qualquer impedimento do direito de IR E VIR dos cidadãos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente com moderação,sem caluniar,difamar.